A Lei do Bem, oficialmente Lei nº 11.196 de 2005, é uma legislação brasileira que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no país. O principal objetivo da Lei do Bem é estimular a inovação, tornando as empresas nacionais mais competitivas no mercado globalizado e promovendo o avanço científico e tecnológico do Brasil.
As vantagens da Lei do Bem para as empresas
A Lei do Bem oferece às empresas uma série de benefícios fiscais que podem reduzir significativamente sua carga tributária. As empresas podem, por exemplo:
- Deduzir do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) uma porcentagem dos gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D). Essa dedução varia de 60% a 180% dos dispêndios, a depender do projeto e do número de pesquisadores envolvidos. Ou seja, a empresa pode abater da sua base de cálculo de impostos um valor maior do que o efetivamente gasto em inovação.
- Depreciar de forma acelerada os bens utilizados em atividades de P&D.
- Amortizar de forma acelerada os investimentos em bens intangíveis relacionados à inovação, como softwares e patentes.
Além da redução da carga tributária, a Lei do Bem também estimula as empresas a investirem mais em P&D, o que pode levar à criação de novos produtos, processos e serviços. Esse investimento em inovação coloca as empresas em posição de maior competitividade no mercado, tanto nacional quanto internacionalmente.
Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?
Para se beneficiar da Lei do Bem, as empresas precisam atender a alguns requisitos:
- Desenvolver projetos de P&D enquadrados nos critérios da lei, que incluem a concepção de novos produtos, processos ou serviços, ou ainda a melhoria de produtos, processos ou serviços já existentes. É importante ressaltar que a inovação não precisa ser necessariamente tecnológica, mas as atividades de pesquisa e desenvolvimento que a originaram, sim.
- Apurar o Imposto de Renda pelo lucro real e ter lucro fiscal.
- Manter escrituração contábil e fiscal regular.
- Comprovar os gastos com P&D.
Vale destacar que, diferentemente de outros países, a legislação brasileira não permite o acúmulo de prejuízo fiscal para aproveitamento futuro do benefício da Lei do Bem. Ou seja, se a empresa tiver prejuízo em um ano, não poderá aproveitar os incentivos da Lei do Bem naquele período. Essa é uma das razões pelas quais, apesar do número de empresas beneficiadas ter crescido 14 vezes desde 2006, apenas uma pequena parcela das empresas elegíveis utiliza a Lei do Bem.
Como utilizar a Lei do Bem?
O processo de utilização da Lei do Bem exige que a empresa:
- Estruture um programa interno de acompanhamento dos projetos de P&D, controlando os gastos e atividades relacionadas. Essa etapa é fundamental para comprovar os investimentos em inovação e garantir o correto aproveitamento dos incentivos fiscais.
- Envie um relatório detalhado dos projetos de P&D ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) até a metade do ano seguinte ao ano-calendário em que os gastos foram realizados. Esse relatório, chamado de Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento (Fome P&D), deve conter informações sobre os projetos, os gastos e os resultados esperados.
- Aguarde a avaliação do MCTI, que pode aprovar, solicitar esclarecimentos ou negar os incentivos fiscais para cada projeto.
A complexidade do processo de comprovação de gastos e envio de relatórios, somada à necessidade de expertise técnica para enquadramento dos projetos nos requisitos da lei, faz com que a maioria das empresas que utilizam a Lei do Bem busque apoio de consultorias especializadas.
A Lei do Bem e as Instituições de Ciência e Tecnologia
A Lei do Bem também prevê a possibilidade de parceria entre empresas e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas ou privadas sem fins lucrativos em projetos de P&D.
Essa colaboração pode trazer benefícios para ambos os lados, como:
- Para as empresas: acesso à infraestrutura e expertise das ICTs, redução de custos com P&D e possibilidade de deduzir os valores investidos nos projetos de parceria do Imposto de Renda e da CSLL.
- Para as ICTs: captação de recursos para financiar suas atividades de pesquisa, desenvolvimento de projetos com maior potencial de aplicação prática e aproximação com o setor produtivo.
No entanto, a burocracia e a falta de conhecimento sobre o funcionamento da Lei do Bem ainda são obstáculos para a realização dessas parcerias.
Considerações Finais
A Lei do Bem é um importante instrumento de política pública para o desenvolvimento da inovação tecnológica no Brasil. Os incentivos fiscais que ela oferece, além de reduzirem a carga tributária das empresas, estimulam os investimentos em P&D e a busca por soluções inovadoras para os desafios do mercado. Apesar dos avanços, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que a Lei do Bem atinja todo o seu potencial, como a necessidade de maior divulgação, simplificação de processos e ampliação das categorias de empresas beneficiadas.
Fontes:
- “LEI DO BEM | ENTENDA COMO UTILIZAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA VIABILIZAR INVESTIMENTOS! – #10”, CanalConfirp, YouTube video, 1:09:03, https://youtu.be/8V8BOhwH_fM.
- “Lei do Bem e Lei da Informática: Incentivos fiscais para o avanço da PD&I”, Fundep, YouTube video, 1:29:01, https://youtu.be/5S972Fg68wE.
- “Lei do Bem: o que é, como funciona e quem pode participar?”
- “Lei n° 11.196”
1 Comentário
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